*Atualizada em 02/05/2022
Você está ciente de que sua participação como eleitor-cidadão é primordial para as mudanças na sociedade? E que é importante também para acompanhar os rumos das políticas públicas, principalmente, aquelas que dizem respeito ao setor de transporte, de educação, de segurança, de saúde, cultura e tantas outras?
Então, falta pouco para o fim do prazo de regularização e alistamento do título de eleitor. A data-limite vai até o dia 4 de maio, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após esse período, nenhuma alteração poderá ser realizada no registro do eleitor. Só será permitida apenas a emissão da segunda via do documento. No entanto, é importante que cada eleitor verifique se há débitos ou multas antes da votação, que irá ocorrer nos dias 02/10/2022 (primeiro turno) e 30/10/2022 (eventual segundo turno).
Conforme consta no site do TSE, a regularização do documento pode ser feita pela internet por meio do sistema Título Net. O prazo também vale para aqueles eleitores que desejam solicitar a emissão da primeira via, transferência de local, alteração de dados pessoais ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.
O estado do Rio de Janeiro tem 726.073 eleitores com o título cancelado, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). A capital é a que tem o maior número, com 284.965 documentos cancelados, seguida de São Gonçalo; 45.215; Niterói, 40.464; Nova Iguaçu, 37.820; e Duque de Caxias, 30.808.
Outra maneira de consultar eventuais pendências com a Justiça Eleitoral é por meio do aplicativo e-Título. Lembre-se: a ferramenta também é utilizada como título eleitoral digital, substituindo o documento em papel no dia das eleições. Basta fazer o download gratuito em telefones celulares ou tablets de qualquer plataforma (Android e iOS).
Campanha para alistamento eleitoral
O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.
Poderá votar nas eleições de 2022 aqueles que apresentarem situação regular perante a Justiça Eleitoral. Aquele que fizer 16 anos no dia das eleições poderá tirar o título normalmente, mas o documento terá validade somente a partir da data em que completar a idade mínima para votar de forma facultativa.
Recentemente, o TSE tem feito uma campanha para mobilizar os jovens a tirarem o título de eleitor, devido à baixa adesão desse público.
De acordo com o que foi publicado no jornal o Estado de Minas, no primeiro trimestre deste ano, o órgão registrou uma aumento de 25,4% na quantidade de jovens, com menos de 18 anos, que se alistaram para votar em outubro. Os dados são um comparativo com o ano de 2018.
A série histórica do TSE revela uma tendência de queda no alistamento eleitoral de adolescentes. Em 2012, por exemplo, foram mais de 4 milhões de pedidos para tirar o título entre os 15 e 18 anos, marca que não foi ultrapassada até agora.
Para aqueles que ainda não têm título de eleitor, veja o passo a passo de como tirá-lo na internet, usando apenas dois documentos. Confira!
Quem poderá ser impedido de votar
Não poderá votar nas eleições de outubro o cidadão ou cidadã:
- que não tirou o título eleitoral nem regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio;
cujos dados não constam no cadastro de eleitores da seção em que compareceu, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove a identidade;
“É necessário verificar com antecedência o local de votação para saber se houve mudança de seção. Essa consulta pode ser feita on-line no portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título.”
- que estiver com o título cancelado por não ter votado em três eleições consecutivas e por não ter apresentado justificativa de ausência;
com os direitos políticos suspensos.
O que levar na hora de votar:
- documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação);
- não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar;
- a Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital, o e-Título, ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.
Descomplicando conceitos
E se você conhece alguém que é eleitor de primeira viagem ou quer relembrar um pouco dos termos que envolvem o processo eleitoral, confira a cartilha produzida pelo Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP). O documento traz conceitos sobre:
- democracia;
- os três poderes e suas atribuições;
- como funciona a justiça eleitoral e sua estrutura;
- os períodos eleitorais;
- os partidos políticos e as coligações;
- o que é eleição majoritária e proporcional;
- o que é voto de legenda;
- o que é voto nulo e branco;
- justificativa eleitoral;
- cadastramento biométrico.
E, no final da publicação, você pode testar seus conhecimentos, preenchendo um jogo de palavras cruzadas. Além do mais, acesse a página do Título Eleitoral para saber mais sobre outros assuntos referentes às eleições.
LEMBRE-SE: sua participação como eleitor-cidadão é primordial para as mudanças na sociedade e para acompanhar os rumos das políticas públicas, principalmente, aquelas que dizem respeito ao setor de transporte, de educação, de segurança, de saúde, cultura e tantas outras.