Desde 2007, o Brasil estabelece, graças à Lei 11.635, uma data especial para conscientizar a população sobre a intolerância religiosa: 21 de janeiro. E não é pra menos. O país tem uma denúncia desse tipo a cada 15 horas.
Segundo os dados mais recentes do Disque 100, o serviço recebeu 506 notificações em 2018. No ranking das principais religiões como alvo, estão: umbanda (com 72 denúncias), candomblé (47), testemunhas de Jeová (31), outras matrizes africanas (28) e segmentos evangélicos (23).
Os registros de intolerância religiosa abrangem, muitas vezes, agressões físicas, xingamentos, destruição de imagens, depredações e até tentativas de homicídio e incêndios criminosos.
E os principais agressores?
Uma pesquisa até então inédita, realizada, na época, pela Secretaria de Igualdade Racial, fez um mapeamento dos perfis dos agressores:
- são pessoas que não fazem parte do círculo social da vítima;
- seus próprios vizinhos;
- professores/educadores.
Quem afirma é Ivanir dos Santos, interlocutor da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio neste vídeo gravado para ONU Brasil.
Aprendizado e saúde mental prejudicados
De acordo com esta publicação do Unibanco, o IBGE traz um dado alarmante sobre o respeito à diversidade nas escolas. O levantamento revela que 4,2% dos estudantes, de 13 a 17 anos, apontaram a religião como um dos principais motivos de humilhações sofridas em sala de aula.
O que vai desencadear problemas no desempenho escolar, já que a vítima, geralmente, tem sua autoestima afetada, prejudicando a aprendizagem, dizem especialistas em educação.
Muitos desse jovens, da condição de vítimas ou agressores, vão entrar no mercado de trabalho. Então, fica a pergunta: o que as empresas e colaboradores estão fazendo para conter esse círculo vicioso?
Por outro lado, quem já vive em ambientes corporativos intolerantes acaba por desenvolver doenças como depressão e ansiedade. Os efeitos são tão nocivos que eles se assemelham à perda de emprego ou à morte de alguém querido, diz uma das co-autoras do estudo Trenett Clark.
Aliás, conforme este artigo, de Pamela Michelena de Marchi Gherini, o Brasil segue as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a promoção de igualdade e eliminação de toda discriminação no que diz respeito a emprego e ocupação.
O texto cita a lei 7.716/1989, que também aborda os crimes relacionados a preconceitos de raça ou de cor, etnia, religião ou procedência nacional (relacionado ao país de origem) no trabalho.
Por isso é tão importante um programa de diversidade e inclusão que atue nessas questões, e que os colaboradores se conscientizem cada vez mais de suas ações e posturas.