Você sabia que 28 de janeiro é o Dia Internacional de Proteção Dados?
E também deve estar se perguntando: de onde surgiu a ideia de criar uma data para esse tema?
Tudo começou em 2006. Um grupo de especialistas se reuniu no Conselho da Europa (CdE) com intuito de definir um marco na conscientização sobre a proteção de dados.
A opção pela data, que também é conhecida como Data Protection Day ou Dia da Privacidade, não foi à toa.
No dia 28 de janeiro de 1981, a mesma instituição realizou a Convenção 108 para definir leis e regulamentações sobre o assunto, em conjunto com várias nações.
Antes disso, só alguns poucos países tinham leis nacionais sobre proteção de dados. Suécia e Alemanha foram os pioneiros, na década de 1970.
Atualmente, quase 50 nações já assinaram a convenção internacional que rege os princípios básicos nesse quesito. Até, então, o Brasil não ratificou e tampouco participou como observador. Vá entender…
No entanto, em 2018, na União Européia, é instituído o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR – General Data Protection Regulation), considerada a legislação mais completa sobre o tema e, que, inclusive incentivou vários países a iniciarem reformas e atualizações.
O Brasil não quis ficar de fora. Nessa época, nasce, aqui, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em agosto deste ano.
Corrida contra o tempo
Isso vai impactar a vida de todo mundo, seja dentro ou fora da empresa. Só para se ter uma ideia, os e-commerces só deverão usar informação dos consumidores com consentimento dos titulares dos dados.
Segundo o levantamento da Brazil It Snapshot, apenas 17% das instituições dispõem de iniciativas concretas ou já implementadas no que diz respeito à LGPD.
Além do mais, 24% tiveram contato com o tema apenas por meio de apresentações, e outros 24% têm orçamento específico para colocar em prática programas com foco nessa área.
Como alcançar a linha de chegada
Para as instituições que estão correndo contra o tempo, ainda há uma luz no fim do túnel. Esta matéria da Uol traz algumas dicas:
- criar uma curadoria de segurança da informação;
- tomar conta da jornada dos clientes;
- não pedir informações que não são necessárias para a empresa;
- ter consentimento explícito do titular dos dados;
- ser comprometida com o cliente.
E aí? Quer ficar por dentro da LGPD? Conheça mais ouvindo o podcast do The Privacy Cast que recebe os futuros representantes do Congresso Nacional do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade: professor Danilo Doneda e Fabrício da Mota Alves, co-fundador do canal.